Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 41.959/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 41.959, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.