Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.922/2026

Dispõe sobre a transferência das obrigações e responsabilidades das obras e reformas realizadas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC para a Secretaria de Estado das Cidades - SECID e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.922, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a transferência das obrigações e responsabilidades das obras e reformas realizadas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC para a Secretaria de Estado das Cidades - SECID e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.213 /2015, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.590 /2023, que transferiu obrigações e responsabilidades das obras e reformas realizadas no âmbito dos órgãos públicos e entidades da Administração Pública Estadual para a Secretaria de Estado da Infraestrutura - SINFRA e Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;

CONSIDERANDO o elevado número de obras na área educacional, cuja responsabilidade de planejamento recai sobre a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída à Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID, em conjunto com as Secretaria de Estado da Infraestrutura - SINFRA e Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, a competência para execução de obras e reformas educacionais a partir de solicitação da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Parágrafo único. A previsão do caput deste artigo não revoga as transferências de obrigações e responsabilidades de obras e reformas que tenham sido ou sejam realizadas com base no Decreto Estadual nº 38.590 /2023.

Art. 2º A Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento adotará as providências necessárias à transferência ou remanejamento para a SECID dos recursos orçamentários consignados à Secretaria de Estado da Educação, específicos para o cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE ABRIL DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão