Decreto nº 41.865/2026
Altera o Decreto nº 41.427, de 20 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o recadastramento digital dos servidores públicos ativos, civis e militares, do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.865, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Altera o Decreto nº 41.427 , de 20 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o recadastramento digital dos servidores públicos ativos, civis e militares, do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos III e V, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a necessidade do Governo do Estado do Maranhão gerenciar de forma eficiente o cadastro dos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Maranhão, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 41.427 , de 20 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Maranhão, o Recadastramento Anual Obrigatório, através do Portal do Servidor e de forma digital, no período de 20 de janeiro a 30 de abril de 2026, destinado a corrigir, atualizar e ampliar os dados cadastrais referentes aos servidores públicos ativos, civis e militares, efetivos, contratados e exclusivamente comissionados." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE ABRIL DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão