Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.857/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 12.814.737,00 (doze milhões, oitocentos e quatorze mil, setecentos e trinta e sete reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 41.857, DE 9 DE ABRIL DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 12.814.737,00 (doze milhões, oitocentos e quatorze mil, setecentos e trinta e sete reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.