Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.818/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 41.818, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.