Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 41.809/2026
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 41.809, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.