Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.751/2026

Dispõe sobre exclusão de Progressão Funcional de servidora do Sub­grupo Magistério da Educação Básica.

DECRETO Nº 41.751, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre exclusão de Progressão Funcional de servidora do Sub­grupo Magistério da Educação Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , e em cumprimento à decisão judicial proferida pela Vara Única de Barão de Grajaú nos autos do Processo nº 0800214-82.2020.8.10.0072, e tendo em vista o Ofício nº 1374/2025-PERJP/PGE (SEI nº 2025.11103.09636), da Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do Anexo do Decreto nº 37.500 , de 15 de março de 2022, publicado na Edição nº 049 do Diário Oficial do Estado do Maranhão, de mesma data, que concedeu progressão funcional à servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica, na forma abaixo: NOME MAT. CARGO SITUAÇÃO FUNCIONAL SITUAÇÃO FUNCIONAL

CLASSE REF. CLASSE REF.

Maria Jose Silva da Costa Oliveira 00261776-0 Professor III A 2 C 7

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊN­CIA E 138º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil