Decreto nº 41.751/2026
Dispõe sobre exclusão de Progressão Funcional de servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica.
DECRETO Nº 41.751, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre exclusão de Progressão Funcional de servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , e em cumprimento à decisão judicial proferida pela Vara Única de Barão de Grajaú nos autos do Processo nº 0800214-82.2020.8.10.0072, e tendo em vista o Ofício nº 1374/2025-PERJP/PGE (SEI nº 2025.11103.09636), da Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do Anexo do Decreto nº 37.500 , de 15 de março de 2022, publicado na Edição nº 049 do Diário Oficial do Estado do Maranhão, de mesma data, que concedeu progressão funcional à servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica, na forma abaixo: NOME MAT. CARGO SITUAÇÃO FUNCIONAL SITUAÇÃO FUNCIONAL
CLASSE REF. CLASSE REF.
Maria Jose Silva da Costa Oliveira 00261776-0 Professor III A 2 C 7
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE MARÇO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil