Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.569/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 268.929,00 (duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e vinte e nove reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 41.569, DE 2 DE MARÇO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 268.929,00 (duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e vinte e nove reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.