Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.548/2026

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo de Desenvolvimento da Cultura Maranhense, crédito suplementar no valor de R$ 45.596.795,43 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 41.548, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo de Desenvolvimento da Cultura Maranhense, crédito suplementar no valor de R$ 45.596.795,43 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.