Decreto nº 41.427/2026
Dispõe sobre o recadastramento digital dos servidores públicos ativos, civis e militares, do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.427, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o recadastramento digital dos servidores públicos ativos, civis e militares, do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e,
Considerando a necessidade do Governo do Estado do Maranhão gerenciar de forma eficiente o cadastro dos servidores públicos ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Maranhão, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Maranhão, o Recadastramento Anual Obrigatório, através do Portal do Servidor e de forma digital, no período de 20 de janeiro a 30 de março de 2026, destinado a corrigir, atualizar e ampliar os dados cadastrais referentes aos servidores públicos ativos, civis e militares, efetivos, contratados e exclusivamente comissionados.
Art. 2º O recadastramento terá como uma das etapas a prova de vida, que deverá ser efetuada por meio da plataforma GOV.BR.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração - SEAD, por intermédio da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGEP e os RH`s Setoriais, será responsável pelo recadastramento anual dos servidores.
§ 1º Compete à SAGEP a coordenação e a execução geral, mediante a elaboração e a divulgação de manuais, orientações e prazos para a efetiva execução do recadastramento.
§ 2º Compete aos Recursos Humanos Setoriais (RH`s Setoriais) a responsabilidade no suporte e no atendimento aos servidores que, por qualquer razão, não conseguirem efetuar o recadastramento e/ou a prova de vida por meio da plataforma GOV.BR, devendo seguir os procedimentos e fluxos definidos pela SAGEP.
Art. 4º O recadastramento será realizado de forma exclusivamente digital, utilizando-se o Portal do Servidor e integrando-se à plataforma GOV.BR para a autenticação da prova de vida.
Parágrafo único. No caso de impedimentos técnicos ou circunstâncias excepcionais que impossibilitem o recadastramento digital, os servidores deverão ser atendidos pelos RH`s Setoriais, que adotarão procedimentos manuais definidos pela SAGEP.
Art. 5º As informações a serem atualizadas no recadastramento incluem o preenchimento de dados pessoais, dados funcionais e grau de escolaridade (formação).
Art. 6º O fluxo do processo de recadastramento será estabelecido da seguinte forma:
I - abertura da aba de recadastramento no Portal do Servidor;
II - preenchimento das informações solicitadas;
III - realização da prova de vida por meio da plataforma GOV.BR;
IV - regularização de eventuais pendências junto aos RH`s Setoriais, quando necessário.
Art. 7º Fica instituída uma folga compensatória anual para servidoras e servidores públicos do Estado do Maranhão que realizarem o recadastramento no prazo estabelecido, a ser acordada com a chefia imediata.
Parágrafo único. A folga compensatória será registrada pelos RH`s Setoriais através da comprovação do recadastramento anual obrigatório.
Art. 8º É de responsabilidade da SEAD do Maranhão definir cronogramas e normas para a operacionalização do recadastramento anual obrigatório dos servidores e servidoras do Estado.
Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 39.679 , de 27 de dezembro de 2024.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE IANEIRO DE 2026, 205º DA INDEPENDÊNCIA E 138º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil