Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 41.407/2025

Dispõe sobre retificação do Decreto nº 41.320, de 26 de dezembro de 2025, que abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 41.407, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre retificação do Decreto nº 41.320 , de 26 de dezembro de 2025, que abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição do Estado do Maranhão, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao Decreto nº 41.320 , publicado na Edição Extra nº 002 do Diário Oficial do Estado, de 26 de dezembro de 2025, o Anexo II, conforme abaixo:

Anexo II - Acréscimo Ato Normativo Decreto nº 41.320

Órgão 21000 Secretaria de Estado da Saúde Unidade Orçamentária 21901 FES - Unidade Central Código Especificação Esfera IRP Natureza Fonte Valor

10.302.0629.3128 Implantação e Modernização da Rede de Serviços Ambulatoriais e Hospitalares

0237 No Município de Turiaçu S 2 44.90.99 1.5.00 440.000,00

Subtotal 440.000,00

Total 440.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE DEZEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

MARIA OLINDINA DE MEDEIROS MOREIRA

Secretária-Chefe da Casa Civil, em exercício.

(Delegação DOE/MA nº 233 de 18 de dezembro de 2025)

VÍNICIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento