Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.668/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 211.118.000,00 (duzentos e onze milhões, cento e dezoito mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 40.668, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 211.118.000,00 (duzentos e onze milhões, cento e dezoito mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.