Decreto nº 40.666/2025
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no valor de R$ 1.275.758,00 (hum milhão, duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 40.666, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no valor de R$ 1.275.758,00 (hum milhão, duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.