Decreto nº 40.592/2025
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 2.456.961,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e um reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 40.592, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 2.456.961,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e um reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.