Texto vigenteEstadual · Maranhão
Decreto nº 40.548/2025
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 40.548, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.