Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.522/2025

Altera o Decreto nº 38.728, de 24 de novembro de 2023, que dispõe sobre a suspensão dos procedimentos licitatórios e disciplina as medidas de controle e centralização de atos quanto aos procedimentos de compras e contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 40.522, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 38.728 , de 24 de novembro de 2023, que dispõe sobre a suspensão dos procedimentos licitatórios e disciplina as medidas de controle e centralização de atos quanto aos procedimentos de compras e contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º. do Decreto nº 38.728 , de 24 de novembro de 2023, o

§ 3º, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 3º As disposições contidas no caput deste artigo não se aplicam aos procedimentos licitatórios, às contratações diretas e aos aditivos contratuais no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM, cujos processos observarão o fluxo ordinário de contratação pública." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE SETEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38728/2023 de 24/11/2023