Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.520/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação, crédito suplementar no valor de R$ 2.476.269,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, duzentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 40.520, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação, crédito suplementar no valor de R$ 2.476.269,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, duzentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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