Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.496/2025

Dispõe sobre a reorganização administrativa do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON/MA, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.496, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a reorganização administrativa do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON/MA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 10.567 , de 15 de março de 2017, DECRETA:

Art. 1º O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON/MA fica reorganizado nos termos deste Decreto.

Art. 2º A estrutura organizacional do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON/MA é composta por:

I - Administração Superior:

a) Presidente;

II - Unidades de Assessoramento Direto ao Presidente:

a) Gabinete do Presidente;

b) Assessoria de Planejamento, Ações Estratégicas e Controle de Metas;

c) Assessoria Jurídica;

d) Assessoria de Comunicação;

e) Ouvidoria;

f) Comitê de Ética;

g) Comitê Setorial de Gestão - CSG;

h) Núcleo de Integridade;

III - Unidades de Suporte Operacional:

a) Unidade Gestora de Atividades Meio:

1. Supervisão de Recursos Humanos:

1.1. Departamento de Desenvolvimento de Talentos Humanos;

1.2. Departamento de Folha de Pagamento;

2. Supervisão Administrativa:

2.1. Departamento de Material e Patrimônio;

2.2. Departamento de Logística;

2.3. Departamento de Protocolo;

3. Supervisão Financeira:

3.1. Departamento de Execução Orçamentária;

3.2. Departamento de Controle Contábil-Financeiro;

3.3. Departamento de Contratos e Convênios;

4. Supervisão de Tecnologia da Informação:

4.1. Departamento de Projetos e Novas Tecnologias;

4.2. Departamento de Operação, Suporte e Desenvolvimento de Sistemas;

5. Supervisão de Engenharia e Manutenção;

b) Comissão Setorial de Licitação;

IV - Unidades de Atuação Programática:

a) Diretoria de Orientação e Assistência ao Consumidor:

1. Supervisão de Atendimento ao Consumidor;

2. Supervisão de Conciliação;

3. Supervisão de Assuntos Interestaduais;

4. Supervisão de Pró-Inclusão;

b) Diretoria de Fiscalização, Estudos e Pesquisa nas Relações de Consumo:

1. Supervisão de Fiscalização;

2. Supervisão de Estudos nas Relações de Consumo;

3. Supervisão de Pesquisa de Mercado de Consumo;

c) Diretoria de Orientação e Assistência ao Cidadão:

1. Coordenadoria de Unidades Móveis;

2. Coordenadoria de Unidades Fixas - São Luís:

2.1. Coordenadoria de Unidade Fixa de Grande Porte do Shopping São Luís;

2.2. Coordenadoria de Unidade Fixa de Grande Porte do Shopping da Ilha;

2.3. Coordenadoria de Unidade Fixa de Grande Porte do Shopping Pátio Norte;

2.4. Coordenadoria de Unidade Fixa de Médio Porte do São Francisco;

2.5. Coordenadoria de Unidade Fixa de Médio Porte do Shopping Passeio;

2.6. Coordenadoria de Unidade Fixa de Médio Porte do Golden Shopping;

2.7. Coordenadoria de Unidade Fixa de Pequeno Porte do Shopping Rua Grande;

2.8. Coordenadoria de Unidade Fixa de Pequeno Porte do Anjo da Guarda;

2.9. Coordenadoria de Unidade Fixa de Pequeno Porte do Terminal BR;

2.10. Coordenadoria de Unidade Fixa de Pequeno Porte do Terminal São Cristóvão;

3. Coordenadoria de Unidades Fixas - Regionais:

3.1. Coordenadoria de Unidade Fixa de Grande Porte de Imperatriz;

3.2. Coordenadoria de Unidade Fixa de Médio Porte de Balsas;

3.3. Coordenadoria de Unidade Fixa de Médio Porte de Barra do Corda;

3.4. Coordenadoria de Unidade Fixa de Médio Porte de Carolina;

3.5. Coordenadoria de Unidade Fixa de Médio Porte de Caxias;

3.6. Coordenadoria de Unidade Fixa de Médio Porte de Codó;

3.7. Coordenadoria de Unidade Fixa de Médio Porte de Coroatá;

3.8. Coordenadoria de Unidade Fixa de Médio Porte de Pinheiro;

3.9. Coordenadoria de Unidade Fixa de Médio Porte de Presidente Dutra;

3.10. Coordenadoria de Unidade Fixa de Médio Porte de Santa Inês;

3.11. Coordenadoria de Unidade Fixa de Médio Porte de Timon;

3.12. Coordenadoria de Unidade Fixa de Pequeno Porte de Açailândia;

3.13. Coordenadoria de Unidade Fixa de Pequeno Porte de Bacabal;

3.14. Coordenadoria de Unidade Fixa de Pequeno Porte de Barreirinhas;

3.15. Coordenadoria de Unidade Fixa de Pequeno Porte de Chapadinha;

3.16. Coordenadoria de Unidade Fixa de Pequeno Porte de Coelho Neto;

3.17. Coordenadoria de Unidade Fixa de Pequeno Porte de Colinas;

3.18. Coordenadoria de Unidade Fixa de Pequeno Porte de Cururupu;

3.19. Coordenadoria de Unidade Fixa de Pequeno Porte de Humberto de Campos;

3.20. Coordenadoria de Unidade Fixa de Pequeno Porte de Lago da Pedra;

3.21. Coordenadoria de Unidade Fixa de Pequeno Porte de Pastos Bons;

3.22. Coordenadoria de Unidade Fixa de Pequeno Porte de Pedreiras;

3.23. Coordenadoria de Unidade Fixa de Pequeno Porte de Pindaré;

3.24. Coordenadoria de Unidade Fixa de Pequeno Porte de São Bento;

3.25. Coordenadoria de Unidade Fixa de Pequeno Porte de Viana.

d) Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - FEDC.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º As competências das unidades administrativas constantes do art.2º. deste Decreto e as atribuições dos respectivos cargos comissionados e funções gratificadas serão definidas em Regimento próprio.

Art. 4º Ficam alteradas na estrutura do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON/MA as nomenclaturas e vinculação de unidades administrativas dos cargos comissionados na forma do disposto no Anexo I.

Art. 5º Para os efeitos de reorganização administrativa de que trata o presente Decreto, os quadros de cargos comissionados e funções gratificadas do PROCON/MA são os constantes dos Anexos II e III.

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 32.731 , de 22 de março de 2017.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE SETEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32731/2017 de //