Decreto nº 40.489/2025
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 1.872.258,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 40.489, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 1.872.258,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.