Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.473/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.355.027,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, vinte e sete reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 40.473, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.355.027,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, vinte e sete reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso I,

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; e, no inciso: I do art. 5º. da Lei Estadual nº 12.466 de 27.12.2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.355.027,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, vinte e sete reais), para atender a programação constante do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Estado no exercício de 2024 no valor de R$ 1.355.027,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil, vinte e sete reais), conforme indicado no Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE SETEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

VINICIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.