Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.454/2025

Denomina de "Terminal de Passageiros da Baixada e Litoral Ocidental" o Terminal de Passageiros de Transporte Alternativo no Município de São Luís - MA.

DECRETO Nº 40.454, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.

Denomina de "Terminal de Passageiros da Baixada e Litoral Ocidental" o Terminal de Passageiros de Transporte Alternativo no Município de São Luís - MA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica denominado de "Terminal de Passageiros da Baixada e Litoral Ocidental" o Terminal de Passageiros de Transporte Alternativo, localizado no Município de São Luís, no Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 DE SETEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.