Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.357/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Universidade Estadual do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 2.512.631,00 (dois milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e trinta e um reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 40.357, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Universidade Estadual do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 2.512.631,00 (dois milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e trinta e um reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso III,

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; no art. 45 da Lei Estadual nº 12.370 de 24.07.2024; e, no inciso III do art. 5º. da Lei Estadual nº 12.466 de 27.12.2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Universidade Estadual do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 2.512.631,00 (dois milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e trinta e um reais), para atender a programação constante do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 2.512.631,00 (dois milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e trinta e um reais), conforme indicado no Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE AGOSTO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

VINICIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.