Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.341/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 97.300,00 (noventa e sete mil e trezentos reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 40.341, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 97.300,00 (noventa e sete mil e trezentos reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso III,

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; no parágrafo único do art. 13 da Lei Estadual nº 12.370 de 24 de julho de 2024; nos incisos: III do art. 5º. e, III e VII do art. 9º. da Lei Estadual nº 12.466 de 27 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor do FES - Unidade Central, crédito suplementar no valor de R$ 97.300,00 (noventa e sete mil e trezentos reais), para atender a programação constante do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária na Reserva de Contingência no valor de R$ 97.300,00 (noventa e sete mil e trezentos reais), conforme indicado no Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE AGOSTO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

VÍNICIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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