Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.327/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 828.580,00 (oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 40.327, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 828.580,00 (oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso III,

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17.03.1964; no art. 45 da Lei Estadual nº 12.370 , de 24.07.2024; e, no inciso: III do art. 5º. da Lei Estadual nº 12.466 , de 27.12.2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 828.580,00 (oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta reais), para atender a programação constante do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 828.580,00 (oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta reais), conforme indicado no Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE AGOSTO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

VINÍCIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.