Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.325/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Penitenciário Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 2.244.962,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 40.325, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Penitenciário Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 2.244.962,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso II,

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17.03.1964; e, no inciso: II do art. 5º. da Lei Estadual nº 12.466 , de 27.12.2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor do Fundo Penitenciário Estadual, crédito suplementar no valor de R$ 2.244.962,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais), para atender a programação constante do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de Excesso de arrecadação referente a Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres de Outras Entidades no valor de R$ 2.244.962,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais), conforme indicado no Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 25 DE AGOSTO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

VINÍCIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.