Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.318/2025

Dispõe sobre a retificação de Gratificação por Titulação de servidora do Grupo Educação, Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.318, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a retificação de Gratificação por Titulação de servidora do Grupo Educação, Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís, nos autos do Processo Judicial nº 0812195-25.2023.8.10.0001, e tendo em vista o Ofício nº 462/2025/PJEFP/PGE (SEI nº 2025.11103.02138), DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a data de aptidão constante no Anexo Único do Decreto nº 38.703 , de 20 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, Edição nº 212, da mesma data, referente à servidora pertencente ao Subgrupo Magistério da Educação Básica, na forma abaixo:

NOME MATRÍCULA CARGO CLASSE REF. TITUL. DATA ANTERIOR DATA ATUAL

Nair Diniz Martins 00177492/7 Prof.Mag. 40/20HS A 2 15% 03/05/2022 16/04/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE AGOSTO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38703/2023 de 20/11/2023