Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.299/2025

Dispõe sobre a retificação de Progressão Funcional e Gratificação por Titulação da servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica.

DECRETO Nº 40.299, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a retificação de Progressão Funcional e Gratificação por Titulação da servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do artigo 64 da Constituição Estadual , e em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, nos autos do Processo nº 0826922-91.2020.8.10.0001, e tendo em vista Ofício nº 673/2025 - PERJP/PGE (SEI nº 2025.11103.02936), DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a data de aptidão da Progressão Funcional da servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica, constante no Anexo do Decreto nº 37.167 , de 8 de novembro de 2021, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado do Maranhão, Edição nº 208, de 08 de novembro de 2021, e do Decreto nº 37.500 , de 15 de março de 2022, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado do Maranhão, Edição nº 049, de 15 de março de 2022, respectivamente na forma abaixo:

NOME MAT. CARGO PROGRESSÃO FUNCIONAL SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTIGO TERMO INICIAL NOVO TERMO INICIAL DECRETO DE ORIGEM

Classe Ref.

Conceicao de Maria dos Santos Pacheco 00289101/2 Professor III B 4 01/11/2021 01/06/2016 Decreto nº 37.167 , de 8 de novembro de 2021.

C 5 01/03/2022 01/06/2020 Decreto nº 37.500 , de 15 de março de 2022.

Art. 2º Fica retificada a data de aptidão da Gratificação por Titulação e a situação funcional da servidora do Subgrupo Magistério da Educação Básica constante no Anexo do Decreto nº 37.261 , de 6 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição nº 227, de mesma data, na forma abaixo:

NOME MAT. CARGO SITUAÇÃO FUNCIONAL TITULAÇÃO (%) ANTIGO TERMO INICIAL NOVO TERMO INICIAL

CLASSE REF.

Conceicao de Maria dos Santos Pacheco 00289101/2 Professor III B 4 25 01/11/2021 18/03/2018

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE AGOSTO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊN­CIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37167/2021 de 08/11/2021

Decreto nº 37500/2022 de 15/03/2022

Decreto nº 37261/2021 de 06/12/2021