Decreto nº 40.298/2025
Institui o Núcleo de Apoio Educacional Multidisciplinar da Rede Pública Estadual do Maranhão - NAEM, e dá outras providências.
DECRETO Nº 40.298, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Institui o Núcleo de Apoio Educacional Multidisciplinar da Rede Pública Estadual do Maranhão - NAEM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Apoio Educacional Multidisciplinar da Rede Pública Estadual do Maranhão - NAEM, vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação, com a finalidade de promover a integração e a articulação contínua das áreas de assistência social, saúde e educação no desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e atenção psicossocial no âmbito das escolas da rede pública estadual.
Art. 2º O Núcleo será composto por Equipes Multiprofissionais (EME), que devem compreender minimamente as áreas de Psicologia Escolar e Educacional, Serviço Social e Psicopedagogia, e atuarão nas Unidades Regionais de Educação do Estado do Maranhão (UREs).
Art. 3º As Equipes Multiprofissionais terão como objetivo promover acolhimento, acompanhamento e orientação à comunidade escolar, contribuindo para o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes das escolas da rede pública estadual.
Parágrafo único. A execução das ações do NAEM dar-se-á em articulação com o Programa Saúde na Escola (PSE) e com a rede de atenção psicossocial em saúde mental.
Art. 4º São atribuições do NAEM:
I - atender de forma presencial e/ou online, coletiva e/ou individual;
II - realizar atividades formativas e informativas dentro e fora do espaço escolar, bem como em ambiente virtual, de modo a fortalecer comportamentos e hábitos saudáveis na comunidade escolar capazes de influenciar mudanças que tenham repercussão no processo de ensino e aprendizagem e na qualidade de vida pessoal e comunitária;
III - desenvolver, juntamente com as escolas, estratégias de acolhimento e escuta humanizada, visando à construção de uma cultura de paz e ao fortalecimento das relações humanas para a promoção e a proteção da saúde pessoal e coletiva;
IV - incentivar a realização de atividades culturais, artísticas e esportivas, integrando a comunidade escolar, seus saberes e fazeres no território;
V - realizar seminários, fóruns, campanhas, encontros e processos formativos, na modalidade à distância e presencial, com foco nos aspectos do desenvolvimento humano, aprendizagem e relações interpessoais e institucionais da comunidade escolar;
VI - realizar pesquisas diagnósticas para levantamento de dados e indicadores;
VII - elaborar relatórios mensais visando a orientar o planejamento de ações voltadas ao bem viver da comunidade escolar;
VIII - subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias das escolas a partir das áreas de conhecimento da equipe que compõe o NAEM;
IX - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
X - orientar a comunidade escolar em casos de dificuldades dos estudantes nos processos de escolarização;
XI - auxiliar equipes da rede estadual de educação na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;
XII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
XIII - contribuir em programas e projetos desenvolvidos nas escolas;
XIV - colaborar com ações de enfrentamento à violência e ao preconceito nas escolas;
XV - propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, ao apoio às UREs e ao fortalecimento da Rede de Proteção Social;
XVI - promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
XVII - promover ações de acessibilidade;
XVIII - propor ações, em conjunto com professores, pedagogos, alunos, pais, funcionários técnico-administrativos e de serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino,
considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
XIX - avaliar condições sócio-históricas presentes no processo de construção de conhecimentos;
XX - realizar ações preventivas à automutilação e ao suicídio, bem como de apoio à saúde mental.
Art. 5º As ações desenvolvidas pelo NAEM são de caráter preventivo, interventivo, informativo e formativo, visando à defesa de direitos, à construção de estratégias para acesso e permanência na escola e à articulação entre as políticas de educação e demais políticas públicas.
Art. 6º A Secretaria de Estado da Educação poderá firmar acordos de cooperação com Secretarias de Saúde, Secretarias de Desenvolvimento Social, Secretarias de Cultura, Secretarias de Esporte e demais instituições do Sistema de Garantia de Direitos, bem como com instituições de ensino superior (IES), por meio de projetos de extensão, visando ao apoio e fortalecimento das ações do NAEM.
Art. 7º Caberá à Secretaria de Estado da Educação estabelecer normas e procedimentos complementares com vistas ao integral cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE AGOSTO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.