Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.297/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.297, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , e tendo em vista o Ofício nº 562/2025-GAB/SINFRA, de 04 de julho de 2025 (Processo SEI nº 2025.530101.03350), da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA, CONSIDERANDO as disposições do art. 5º., inciso XXIV, da Constituição da República e do art. 2º., art. 5º., alíneas "h" e "i", e art. 6º, do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, sobre os terrenos de forma irregular, consistente em faixa de terra que dizem ser desmembrada de área maior, situados no município de São José de Ribamar, para construção da Ponte no Rio Urucutiua. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9727575.93 m e E 590551.26 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 45, deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:104º26`44.54" e 9.39; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9727573.58 m e E 590560.35 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:122º26`44.54" e 9.39; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9727568.55 m e E 590568.27 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:140º26`44.54" e 9.39; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9727561.31 m e E 590574.24 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:158º26`44.54" e 9.39; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9727552.58 m e E 590577.69 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:167º26`44.54" e 69.74; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9727484.51 m e E 590592.85 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:170º59`27.35" e 3.71; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9727480.84 m e E 590593.43 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:174º32`10.17" e 33.04; até o vértice Pt7, de coordenadas N 9727447.95 m e E 590596.58 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:174º36`24.13" e 0.07; até o vértice Pt8, de coordenadas N 9727447.88 m e E 590596.59 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:174º40`38.10" e 91.78; até o vértice Pt9, de coordenadas N 9727356.49 m e E 590605.10 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:171º55`33.13" e 123.50; até o vértice Pt10, de coordenadas N 9727234.22 m e E 590622.45 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:172º21`20.89" e 0.45; até o vértice Pt11, de coordenadas N 9727233.77 m e E 590622.51 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:172º47`8.66" e 90.14; até o vértice Pt12, de coordenadas N 9727144.34 m e E 590633.83 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:169º06`52.10" e 59.62; até o vértice Pt13, de coordenadas N 9727085.79 m e E 590645.09 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:172º11`25.86" e 3.22; até o vértice Pt14, de coordenadas N 9727082.60 m e E 590645.52 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:175º15`59.62" e 90.12; até o vértice Pt15, de coordenadas N 9726992.79 m e E 590652.96 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:184º15`59.62" e 9.39; até o vértice Pt16, de coordenadas N 9726983.43 m e E 590652.26 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:202º15`59.62" e 9.39; até o vértice Pt17, de coordenadas N 9726974.74 m e E 590648.70 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:220º15`59.62" e 9.39; até o vértice Pt18, de coordenadas N 9726967.58 m e E 590642.64 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:238º15`59.62" e 9.39; até o vértice Pt19, de coordenadas N 9726962.64 m e E 590634.65 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:256º15`59.62" e 9.39; até o vértice Pt20, de coordenadas N 9726960.42 m e E 590625.54 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:274º15`59.62" e 9.39; até o vértice Pt21, de coordenadas N 9726961.11 m e E 590616.18 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:292º15`59.62" e 9.39; até o vértice Pt22, de coordenadas N 9726964.67 m e E 590607.49 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:310º15`59.62" e 9.39; até o vértice Pt23, de coordenadas N 9726970.74 m e E 590600.33 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:328º15`59.62" e 9.39; até o vértice Pt24, de coordenadas N 9726978.72 m e E 590595.39 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:346º15`59.62" e 9.39; até o vértice Pt25, de coordenadas N 9726987.84 m e E 590593.16 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:355º15`59.62" e 88.51; até o vértice Pt26, de coordenadas N 9727076.04 m e E 590585.86 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:349º06`52.10" e 58.97; até o vértice Pt27, de coordenadas N 9727133.95 m e E 590574.72 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:350º57`0.38" e 1.92; até o vértice Pt28, de coordenadas N 9727135.85 m e E 590574.42 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:352º47`8.66" e 90.88; até o vértice Pt29, de coordenadas N 9727226.01 m e E 590563.01 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:351º55`33.13" e 124.00; até o vértice Pt30, de coordenadas N 9727348.78 m e E 590545.59 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:353º18`5.61" e 1.44; até o vértice Pt31, de coordenadas N 9727350.21 m e E 590545.42 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:354º40`38.10" e 92.46; até o vértice Pt32, de coordenadas N 9727442.27 m e E 590536.85 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:354º32`10.17" e 31.15; até o vértice Pt33, de coordenadas N 9727473.28 m e E 590533.88 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:347º26`44.54" e 67.88; até o vértice Pt34, de coordenadas N 9727539.54 m e E 590519.13 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:356º26`44.54" e 9.39; até o vértice Pt35, de coordenadas N 9727548.91 m e E 590518.54 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:14º26`44.54" e 9.39; até o vértice Pt36, de coordenadas N 9727558.00 m e E 590520.89 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:32º26`44.54" e 9.39; até o vértice Pt37, de coordenadas N 9727565.92 m e E 590525.92 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:50º26`44.54" e 9.39; até o vértice Pt38, de coordenadas N 9727571.90 m e E 590533.16 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:68º26`44.54" e 9.39; até o vértice Pt39, de coordenadas N 9727575.34 m e E 590541.89 m; deste, segue confrontando com confrontando com, com os seguintes azimute plano e distância:86º26`44.54" e 9.39; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9727575.93 m e E 590551.26 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, localizada em, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º O bem a que se refere o art. 1º. deste Decreto, concluído o processo de desapropriação, será destinado para construção da Ponte no Rio Urucutiua e gerenciada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA, sem prejuízo de superveniente tredestinação ao bem imóvel, desde que seja plenamente resguardado o interesse público e o bem-estar coletivo.

Art. 3º O Estado do Maranhão poderá, a qualquer tempo, invocar urgência da medida expropriatória decorrente deste Decreto, para efeito de prévia imissão na posse da área desapropriada, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Fica a SINFRA autorizada a conduzir, com recursos do Tesouro Estadual, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE AGOSTO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.