Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.293/2025

Altera o Decreto nº 39.627, de 12 de dezembro de 2024, que regulamenta e consolida normas sobre a concessão, aplicação e comprovação de adiantamento a servidor por meio de Cartão Corporativo.

DECRETO Nº 40.293, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Altera o Decreto nº 39.627 , de 12 de dezembro de 2024, que regulamenta e consolida normas sobre a concessão, aplicação e comprovação de adiantamento a servidor por meio de Cartão Corporativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 7º. do Decreto nº 39.627 , de 12 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do

§ 4º:

"Art. 7º (...)

§ 1º A movimentação dos recursos será realizada por intermédio do uso do Cartão Corporativo, nos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, ressalvado o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º deste artigo. (NR) (...)

§ 4º Em casos excepcionais, cuja necessidade esteja plenamente justificada e mediante autorização específica do ordenador de despesa, o limite de saque nos terminais de autoatendimento, nos adiantamentos destinados ao pagamento de despesas de caráter secreto, previstas no

§ 2º do

Art. 3º deste Decreto, poderá ser de até 30% (trinta por cento) do total da despesa anual do órgão ou entidade, efetuada com adiantamentos, nos termos do autorizado em portaria pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE AGOSTO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39627/2024 de //