Decreto nº 40.218/2025
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 5.580.000,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 40.218, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 5.580.000,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso II,
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; e, no inciso II do art. 5º. da Lei Estadual nº 12.466 , de 27 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 5.580.000,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta mil reais), para atender a programação constante do Quadro Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de Receita de Rendimento de Aplicação Financeira - Código 1321010119 no valor de R$ 5.580.000,00 (cinco milhões, quinhentos e oitenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 5 DE AGOSTO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
VINÍCIUS CÉSAR FERRO CASTRO
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.