Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.217/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, crédito suplementar no valor de R$ 2.151.025,00 (dois milhões, cento e cinquenta e um mil e vinte e cinco reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 40.217, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, crédito suplementar no valor de R$ 2.151.025,00 (dois milhões, cento e cinquenta e um mil e vinte e cinco reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso II,

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; e no inciso II do art. 5º. da Lei Estadual nº 12.466 , de 27.12.2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, crédito suplementar no valor de R$ 2.151.025,00 (dois milhões, cento e cinquenta e um mil e vinte e cinco reais), para atender as programações constantes do Quadro Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de Receita de Rendimento de Aplicação Financeira - Código 1321010119 no valor de R$ 2.151.025,00 (dois milhões, cento e cinquenta e um mil e vinte e cinco reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 5 DE AGOSTO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

VINÍCIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.