Decreto nº 40.216/2025
Convoca a 13ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos.
DECRETO Nº 40.216, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Convoca a 13ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 13ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS, a ser realizada na cidade de São Luís, nos dias 16 e 17 de outubro de 2025, com o tema "POR UM SISTEMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS: Consolidar a Democracia, Resistir aos Retrocessos é Avançar na Garantia de Direitos para Todas as Pessoas".
Art. 2º A 13ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos será presidida pela Secretária de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular e, em sua ausência ou impedimento, pela autoridade por ele designada.
Art. 3º A 13ª Conferência Estadual dos. Direitos Humanos será precedida por:
I - Conferências livres municipais, a serem realizadas conforme calendário definido pelos municípios;
II - Conferências municipais ou regionais, a serem realizadas até 26 de setembro de 2025;
III - Conferências livres estaduais, a serem realizadas até 1 de outubro de 2025.
§ 1º Compete aos municípios convocar as etapas das conferências mencionadas nos incisos I e II.
§ 2º Os relatórios com as deliberações das conferências realizadas em nível municipal devem ser remetidos ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos até o dia 30 de setembro, para que constem na Conferência Estadual.
Art. 4º O documento orientador da 13ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos será elaborado por uma comissão designada e aprovado por maioria simples do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH) e disporá sobre os eixos temáticos, a organização, o funcionamento e sobre os processos democráticos de escolha dos delegados e representantes do evento.
Parágrafo único. Após aprovado, o documento orientador de que trata o caput será publicado por meio de portaria da Secretária de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular.
Art. 5º As despesas com a organização e a realização da 13ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos correrão à conta de recursos orçamentários consignados na Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Participação Popular.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora da Conferência pode buscar parcerias com o intuito de garantir o orçamento necessário para a estruturação e a execução da Conferência.
Art. 6º Os eventos mencionados neste Decreto estão sujeitos a eventuais alterações ou prorrogações caso haja necessidade ou impossibilidade de realização das conferências dentro do prazo estabelecido.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 DE AGOSTO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 40409/2025 de 03/09/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.