Decreto nº 40.213/2025
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 40.213, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso III,
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; no art. 45 da Lei Estadual nº 12.370 , de 24 de julho de 2024; e, no inciso III do art. 5º. da Lei Estadual nº 12.466 , de 27 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para atender a programação constante do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), conforme indicado no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE AGOSTO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
VINÍCIUS CÉSAR FERRO CASTRO
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.