Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.211/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 40.211, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso II,

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; e no inciso II do art. 5º. da Lei Estadual nº 12.466 , de 27 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender a programação constante do Quadro Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de Receita de Rendimento de Aplicação Financeira - Código 1321010119 no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 1º DE AGOSTO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário Chefe da Casa Civil

VINÍCIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.