Decreto nº 40.202/2025
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 569.934,00 (quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 40.202, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 569.934,00 (quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso III,
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; no parágrafo único do art. 13 da Lei Estadual nº 12.370 , de 24 de julho de 2024; e, nos incisos: III do art. 5º. e VII do art. 9º. da Lei Estadual nº 12.466 , de 27 de dezembro de 2024, DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Mulher, crédito suplementar no valor de R$ 569.934,00 (quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais), para atender as programações constantes do Quadro Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de Excesso de arrecadação referente a Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres da União no valor de R$ 569.934,00 (quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE JULHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
VINICIUS CÉSAR FERRO CASTRO
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.