Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.195/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Comunicação Social, crédito suplementar no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 40.195, DE 30 DE JULHO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Comunicação Social, crédito suplementar no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso II,

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; e, no inciso II do art. 5º. da Lei Estadual nº 12.466 , de 27.12.2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Comunicação Social, crédito suplementar no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), para atender a programação constante do Quadro Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de Receita de Rendimento de Aplicação Financeira - Código 1321010119 no valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JULHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

VÍNICIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretária de Estado do Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.