Decreto nº 40.186/2025
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 2.876.557,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 40.186, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 2.876.557,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso III,
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; nos arts. 38 e 45 da Lei Estadual nº 12.370 de 24.07.2024; e, nos incisos: III do art. 5º. da Lei Estadual nº 12.466 de 27.12.2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 2.876.557,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e sete reais), para atender a programação constante do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento no valor de R$ 2.876.557,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JULHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
VINICIUS CÉSAR FERRO CASTRO
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.