Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.174/2025

Dispõe sobre a organização administrativa do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômico e Cartográfico - IMESC, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.174, DE 22 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a organização administrativa do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômico e Cartográfico - IMESC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e de acordo com o disposto nas Leis nº 8.561 , de 28 de dezembro de 2006 e nº 10.213 , de 9 de março de 2015, DECRETA:

Art. 1º O Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômico e Cartográfico - IMESC, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, fica organizado nos termos deste Decreto.

Art. 2º A estrutura organizacional do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômico e Cartográfico - IMESC, é composta por:

I - Administração Superior:

a) Conselho de Administração;

b) Presidente;

II - Unidades de Assessoramento Direto ao Presidente:

a) Gabinete do Presidente;

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria de Comunicação e Documentação;

d) Ouvidoria;

e) Comissão de Ética;

f) Comitê Setorial de Gestão - CSG;

III - Unidades de Suporte Operacional:

a) Supervisão Administrativo-Financeira:

1. Divisão de Recursos Humanos;

2. Divisão Administrativa;

3. Divisão Financeira;

b) Supervisão de Informática;

IV - Unidades de Atuação Programática:

a) Diretoria de Estudos e Pesquisas Socioeconômicas:

1. Departamento de Conjuntura Econômica;

2. Departamento de Estudos Sociais;

3. Departamento de Contas Regionais;

4. Departamento de Pesquisas Socioeconômicas;

b) Diretoria de Estudos Ambientais e Geotecnologias:

1. Departamento de Estudos Ambientais;

2. Departamento de Estudos Territoriais e Geotecnologias.

Art. 3º As competências das unidades administrativas constantes do art. 2º. deste Decreto e as atribuições dos respectivos cargos comissionados e funções gratificadas serão definidas no Regimento do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômico e Cartográfico - IMESC.

Art. 4º Ficam alteradas na estrutura do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômico e Cartográfico - IMESC, as nomenclaturas dos cargos comissionados e de vinculação de unidades administrativas constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 5º Ficam alteradas na estrutura do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômico e Cartográfico - IMESC, as vinculações das unidades administrativas constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 6º Para os efeitos de organização administrativa de que trata o presente Decreto, os quadros de cargos comissionados e de funções gratificadas do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômico e Cartográfico - IMESC são os constantes dos Anexos III e IV.

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 22.921 , de 2 de janeiro de 2007.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE JULHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22921/2007 de //