Decreto nº 40.170/2025
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 1.565.035,00 (hum milhão e quinhentos e sessenta e cinco mil e trinta e cinco reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 40.170, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 1.565.035,00 (hum milhão e quinhentos e sessenta e cinco mil e trinta e cinco reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida nos incisos: II,
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; e no inciso, II do art. 5º. da Lei Estadual nº 12.466 , de 27.12.2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 1.565.035,00 (hum milhão e quinhentos e sessenta e cinco mil e trinta e cinco reais), para atender a programação constante do Quadro Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de Excesso de arrecadação referente a Outros Recursos Vinculados no valor de R$ 1.565.035,00 (hum milhão e quinhentos e sessenta e cinco mil e trinta e cinco reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE JULHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
VÍNICIUS CÉSAR FERRO CASTRO
Secretária de Estado do Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.