Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.169/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 1.253.745,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e três mil e setecentos quarenta e cinco reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 40.169, DE 22 DE JULHO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 1.253.745,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e três mil e setecentos quarenta e cinco reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida nos incisos: II,

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; e nos incisos, II do art. 5º. e IV do art. 9º. da Lei Estadual nº 12.466 , de 27.12.2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 1.253.745,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e três mil e setecentos quarenta e cinco reais), para atender a programação constante do Quatro Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de Excesso de arrecadação referente a Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres da União no valor de R$ 1.253.745,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta e três mil e setecentos quarenta e cinco reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE JULHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

VÍNICIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretária de Estado do Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.