Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.158/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 40.158, DE 15 DE JULHO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso II,

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; e no inciso II do art. 5º. da Lei Estadual nº 12.466 , de 27.12.2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo III.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de: Excesso de arrecadação referente à Recursos do Fundo de Participação dos Estados - FPE no valor de R$ 13.296.123,00 (treze milhões, duzentos e noventa e seis mil, cento e vinte e três reais), conforme indicado no Anexo I e Excesso de arrecadação referente à Recursos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS no valor de R$ 186.703.877,00 (cento e oitenta e seis milhões, setecentos e três mil, oitocentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE JULHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

VINICIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.