Decreto nº 40.157/2025
Prorroga a intervenção no serviço de transporte intermunicipal aquaviário prestado pela SERVI - PORTO SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA (SERVI - PORTO) a que se refere o Decreto Estadual nº 39.815, de 13 de março de 2025.
DECRETO Nº 40.157, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Prorroga a intervenção no serviço de transporte intermunicipal aquaviário prestado pela SERVI - PORTO SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA (SERVI - PORTO) a que se refere o Decreto Estadual nº 39.815 , de 13 de março de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO que o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros é serviço essencial de competência do Estado do Maranhão, de acordo com o art. 25,
§ 1º da CF/1988;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 175, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada;
CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão, por meio da Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, é o poder concedente como órgão responsável por planejar, coordenar, controlar, conceder, permitir, regular e fiscalizar os serviços de transporte aquaviário intermunicipal, conforme o art. 66 da Lei nº 7.356 , de 29 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 11.909 , de 29 de março de 2023;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 6º.,
§1º, da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, serviço público adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
CONSIDERANDO que, conforme Norma de Autoridade Marítima 02 - DPC (Capítulo 3), alteração corresponde a toda e qualquer modificação ou mudança nas embarcações, as quais devem constar do respectivo Memorial Descritivo, na medida em que não são simples manutenções que são realizadas continuamente;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei nº 11.525 , de 18 de agosto de 2021, o Poder Executivo poderá utilizar, nos termos em que especifica, recursos públicos para assegurar a adequada prestação do serviço de transporte aquaviário intermunicipal, enquanto durar a intervenção na empresa SERVI-PORTO (SERVICOS PORTUARIOS LTDA);
CONSIDERANDO a recomendação da Empresa Maranhense de Administração Portuária - EMAP, constante do Ofício nº ECM 01353/2025 - PRESIDÊNCIA/EMAP, pela prorrogação da intervenção por 60 (sessenta) dias.
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 32 e 40 da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, o Poder Concedente poderá intervir na concessão e na permissão de serviços públicos, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, por mais 60 (sessenta) dias, a intervenção do Estado do Maranhão na permissão do serviço de transporte intermunicipal aquaviário, prestado pela SERVI-PORTO (SERVICOS PORTUARIOS) LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.097.762/0001-37, a que se refere o Decreto nº 38.326 , de 31 de maio de 2023, o Decreto nº 38.716 , de 22 de novembro de 2023, o Decreto nº 39.066 , de 17 de maio de 2024, o Decreto nº 39.175 , de 18 de junho de 2024, o Decreto Estadual nº 39.309 , de 15 de agosto de 2024, o Decreto nº 39.455 , de 16 de outubro de 2024 e o Decreto nº 39.915 , de 13 de março de 2025.
§ 1º A prorrogação a que se refere o caput vigorará em idênticos termos a intervenção declarada através do Decreto nº 38.326 /2023, do Decreto nº 38.716 /2023, do Decreto nº 39.066 /2024, do Decreto nº 39.175 /2024, do Decreto nº 39.309 /2024 e o Decreto nº 39.915 /2025.
§ 2º A prorrogação a que se refere o caput contará a partir de 18 de julho de 2025.
Art. 2º Nas aquisições e contratações necessárias à execução deste Decreto serão realizadas, previamente, pesquisa de valores dos itens, ficando vedadas contratações acima dos preços praticados no mercado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as autorizações de tráfego de embarcação expedidas pela autoridade marítima.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE JULHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39815/2025 de 13/03/2025
Decreto nº 38326/2023 de 31/05/2023
Decreto nº 38716/2023 de 22/11/2023
Decreto nº 39066/2024 de 17/05/2024
Decreto nº 39915/2025 de 15/04/2025
Decreto nº 39455/2024 de 16/10/2024
Decreto nº 39309/2024 de //
Decreto nº 39175/2024 de 18/06/2024