Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.139/2025

Autoriza a realização de procedimento licitatório específico para registro de preços, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, visando ao fornecimento de insumos destinados às atividades das Oficinas de Malharia do Sistema Penitenciário Maranhense.

DECRETO Nº 40.139, DE 10 DE JULHO DE 2025.

Autoriza a realização de procedimento licitatório específico para registro de preços, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, visando ao fornecimento de insumos destinados às atividades das Oficinas de Malharia do Sistema Penitenciário Maranhense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e

considerando as disposições do

§ 6º do art. 11 da Lei nº 11.000 , de 02 de abril de 2019, bem como do

§ 3º do

Art. 3º do Decreto Estadual 38.136 , de 06 de março de 2023, bem como o constante dos autos do Processo Administrativo SEI nº 2025.560101.18902 e SIGA Nº 26/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, por meio de sua Comissão Setorial de Licitação, a realizar procedimento licitatório específico na modalidade Sistema de Registro de Preços - SRP, com vistas à aquisição de insumos destinados às atividades das Oficinas de Malharia instaladas nas unidades prisionais que integram o Sistema Penitenciário Maranhense.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE JULHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.