Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.131/2025

Altera o Decreto nº 38.266, de 2 de maio de 2023, que institui o "Prêmio de Inovação na Gestão Pública - InovaGP".

DECRETO Nº 40.131, DE 08 DE JULHO DE 2025.

Altera o Decreto nº 38.266 , de 2 de maio de 2023, que institui o "Prêmio de Inovação na Gestão Pública - InovaGP".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º. do Decreto Estadual nº 38.266 , de 2 de maio de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O "Prêmio de Inovação na Gestão Pública - InovaGP" passa a ser concedido anualmente pelo Governo do Estado do Maranhão, através da Fundação Escola de Governo do Maranhão - Fundação EGMA, aos servidores públicos em atividade na administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual e Municipal, diante da proposição de iniciativas de inovação de relevância para a Administração Pública do Estado do Maranhão." (NR)

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º. do Decreto Estadual nº 38.266 , de 2 de maio de 2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

Parágrafo único. Serão premiados dez projetos, cinco de cada modalidade, que receberão uma premiação em montante financeiro, a ser definida anualmente através do Edital de Abertura de Inscrição, e comporão o banco de projetos de inovação do Laboratório de Inovação em Governo da EGMA." (NR)

Art. 3º Ficam alterados os incisos I e II do art. 6º. do Decreto Estadual nº 38.266 , de 2 de maio de 2023 que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

I - Práticas Inovadoras de Sucesso: premiará trabalhos apresentados por meio de relatos de práticas, com resultados mensuráveis, consideradas inovadoras em relação às práticas anteriores e que demandem apoio para sua continuidade e replicação na Administração Pública Estadual e Municipal;

II - Iniciativas Inovadoras Implementáveis: premiará trabalhos apresentados por meio de projetos que possam ser implementados, no âmbito do Estado do Maranhão e dos municípios, que possibilitem produzir resultados positivos para o serviço público e para a sociedade e que tenham necessidade de sua implementação, aprimoramento e ampliação." (NR)

Art. 4º O

§1º do art. 8º. do Decreto Estadual nº 38.266 , de 2 de maio de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

§ 1º Os cinco primeiros lugares, vencedores de cada uma das categorias, serão contemplados com um montante financeiro, receberão troféus e certificados de Menção Honrosa e terão suas propostas publicizadas.

(...)" (NR)

Art. 5º O inciso II do art. 9º. do Decreto Estadual nº 38.266 , de 2 de maio de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

(...)

II - fixar, a cada exercício, a premiação prevista no

§ 1º do art. 4º deste Decreto, podendo aumentar o valor do prêmio, mediante justificativa e disponibilidade orçamentária;

(...)" (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 8 DE JULHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38266/2023 de 02/05/2023