Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.126/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 40.126, DE 7 DE JULHO DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual , e tendo em vista o Ofício nº 453/2025-GAB/SINFRA, de 02 de junho de 2025 (Processo SEI nº 2025.530101.02467), da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA, CONSIDERANDO as disposições do art. 5º., inciso XXIV, da Constituição da República e do art. 2º., art. 5º., alíneas "h" e "i", e art. 6º., do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, sobre os terrenos de forma irregular, consistente em faixa de terra que dizem ser desmembrada de área maior, situadas nos municípios de Paço de Lumiar, e do município de São José de Ribamar, para execução da duplicação da MA-204, trecho: Beira-Rio / entroncamento com a MA - 201, os imóveis contidos na poligonal delimitada pelas coordenadas topográficas, são para execução da duplicação da MA-204, trecho: Beira-Rio / entroncamento com a MA-201 entre os municípios de Paço do Lumiar e o município de São José de Ribamar. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9723560.890 m e E 592798.486 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 45, deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:91º29`45.15" e 18.77; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9723560.400 m e E 592817.252 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:109º29`45.15" e 18.77; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9723554.135 m e E 592834.948 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:127º29`45.15" e 18.77; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9723542.708 m e E 592849.841 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:145º29`45.15" e 18.77; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9723527.239 m e E 592860.475 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:154º29`45.15" e 114.17; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9723424.193 m e E 592909.634 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:133º31`33.55" e 64.50; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9723379.773 m e E 592956.401 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:126º31`1.31" e 7790.57; até o vértice Pt7, de coordenadas N 9718743.904 m e E 599217.526 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:112º17`44.58" e 595.04; até o vértice Pt8, de coordenadas N 9718518.155 m e E 599768.075 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:121º17`44.58" e 18.77; até o vértice Pt9, de coordenadas N 9718508.404 m e E 599784.116 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:139º17`44.58" e 18.77; até o vértice Pt10, de coordenadas N 9718494.173 m e E 599796.358 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:157º17`44.58" e 18.77; até o vértice Pt11, de coordenadas N 9718476.855 m e E 599803.604 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:175º17`44.58" e 18.77; até o vértice Pt12, de coordenadas N 9718458.147 m e E 599805.143 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:193º17`44.58" e 18.77; até o vértice Pt13, de coordenadas N 9718439.878 m e E 599800.826 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:211º17`44.58" e 18.77; até o vértice Pt14, de coordenadas N 9718423.837 m e E 599791.075 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:229º17`44.58" e 18.77; até o vértice Pt15, de coordenadas N 9718411.594 m e E 599776.844 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:247º17`44.58" e 18.77; até o vértice Pt16, de coordenadas N 9718404.349 m e E 599759.526 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:265º17`44.58" e 18.77; até o vértice Pt17, de coordenadas N 9718402.809 m e E 599740.818 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:283º17`44.58" e 18.77; até o vértice Pt18, de coordenadas N 9718407.127 m e E 599722.549 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:292º17`44.58" e 602.52; até o vértice Pt19, de coordenadas N 9718635.715 m e E 599165.074 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:299º24`22.95" e 14.85; até o vértice Pt20, de coordenadas N 9718643.008 m e E 599152.134 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:306º31`1.31" e 7801.73; até o vértice Pt21, de coordenadas N 9723285.518 m e E 592882.041 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:310º01`17.43" e 7.34; até o vértice Pt22, de coordenadas N 9723290.235 m e E 592876.423 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:313º31`33.55" e 79.28; até o vértice Pt23, de coordenadas N 9723344.833 m e E 592818.941 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:324º00`39.35" e 21.84; até o vértice Pt24, de coordenadas N 9723362.502 m e E 592806.109 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:334º29`45.15" e 125.27; até o vértice Pt25, de coordenadas N 9723475.569 m e E 592752.169 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:343º29`45.15" e 18.77; até o vértice Pt26, de coordenadas N 9723493.568 m e E 592746.836 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:1º29`45.15" e 18.77; até o vértice Pt27, de coordenadas N 9723512.334 m e E 592747.326 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:19º29`45.15" e 18.77; até o vértice Pt28, de coordenadas N 9723530.030 m e E 592753.591 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:37º29`45.15" e 18.77; até o vértice Pt29, de coordenadas N 9723544.923 m e E 592765.018 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:55º29`45.15" e 18.77; até o vértice Pt30, de coordenadas N 9723555.557 m e E 592780.487 m; deste, segue, com os seguintes azimute plano e distância:73º29`45.15" e 18.77; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9723560.890 m e E 592798.486 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, localizada em, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º O bem a que se refere o art. 1º. deste Decreto, concluído o processo de desapropriação, será destinado à execução da duplicação da MA-204, trecho: Beira-Rio / entroncamento com a MA-201, nos municípios de Paço do Lumiar e município de São José de Ribamar e gerenciada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA, sem prejuízo de superveniente tredestinação ao bem imóvel, desde que seja plenamente resguardado o interesse público e o bem-estar coletivo.

Art. 3º O Estado do Maranhão poderá, a qualquer tempo, invocar urgência da medida expropriatória decorrente deste Decreto, para efeito de prévia imissão na posse da área desapropriada, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 194.

Art. 4º Fica a SINFRA autorizada a conduzir, com recursos do Tesouro Estadual, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 7 DE JULHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.