Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.123/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 40.123, DE 7 DE JULHO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso III,

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964; no art. 45 da Lei Estadual nº 12.370 de 24.07.2024; e, no inciso: III do art. 5º. da Lei Estadual nº 12.466 de 27.12.2024, DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 7 DE JULHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

VINÍCIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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