Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.118/2025

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 40.118, DE 4 DE JULHO DE 2025.

Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida nos incisos: II,

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e no inciso; II do art. 5º. da Lei Estadual nº 12.466 , de 27 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão, crédito suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais), para atender a programação constante do Quadro Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º. decorrem de Excesso de arrecadação referente à Outras Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres da União, no valor de R$ 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE JULHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

VINÍCIUS CÉSAR FERRO CASTRO

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.