Decreto nº 40.110/2025
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.450.000,00 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 40.110, DE 4 DE JULHO DE 2025.
Abre ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.450.000,00 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no inciso III,
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; no parágrafo único do art. 13 da Lei Estadual nº 12.370 de 24 de julho de 2024; e, nos incisos: III do art. 5º. e VII do art. 9º. da Lei Estadual nº 12.466 de 27 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.450.000,00 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo II.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento do Estado, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 1.450.000,00 (hum milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE JULHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
VINÍCIUS CÉSAR FERRO CASTRO
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.