Texto vigenteEstadual · Maranhão

Decreto nº 40.101/2025

Promove, pelos critérios de antiguidade e merecimento, os Delegados de Polícia Civil do Grupo Ocupacional Atividades de Policia Civil, na forma das tabelas anexas.

DECRETO Nº 40.101, DE 2 DE JULHO DE 2025.

Promove, pelos critérios de antiguidade e merecimento, os Delegados de Polícia Civil do Grupo Ocupacional Atividades de Policia Civil, na forma das tabelas anexas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos arts. 2º, 4º e 6º, incs. I, II, III e IV, da Lei nº 9.130 , de 24 de março de 2010, e pelo Decreto nº 16.421 , de 26 de agosto de 1998, tendo em vista a Deliberação nº 61/2024, do Conselho de Polícia Civil, datada de 20 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial nº 189, de 3 outubro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos, por antiguidade e merecimento, os Delegados de Polícia Civil do Grupo Ocupacional Atividades de PoJicia Civil, na forma especificada nas tabelas do Anexo.

Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de créditos orçamentários próprios.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JULHO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.